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ACRL de 13-11-2008
FALTA DE CARTA. Alccol. Embriaguez. Imposição da proibição de conduzir. Legalidade
A falta de título legal de condução não obsta à aplicação da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor (artº 69º CP) a condenado por crime de condução em estado de embriaguez (artº 292º CP), pelo que deve sempre ser cumulativamente imposta tal sanção acessória.
Proc. 8297/08 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - -
Sumário elaborado por João Parracho
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