Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Decisão sumária de 03-11-2008   Prazo para recorrer em processo contra-ordenacional.
1. 'O prazo para recorrer da decisão judicial que decidiu impugnação judicial, de decisão administrativa, assim como o prazo de resposta ao recurso jurisdicional, são ambos de 10 dias, nos termos do artº 74º nºs 1 e 4, do RGCO'.
2. 'Este entendimento não colide com o decidido no Acórdão n.º 27/2006, pois não se aplica a norma constante do n.º 1 do art. 74º do Decreto-Lei n.º 4333/82, de 27 de Outubro, com a interpretação que foi julgada inconstitucional'-'(neste sentido, os Acórdãos n.º 573/2006 e nº 20/2008, do Tribunal Constitucional'.
3. 'Sendo de 10 dias o prazo de interposição do recurso, e tendo esse prazo sido claramente ultrapassado pela recorrente, conclui-se pela extemporaneidade do recurso o que desencadeia a respectiva rejeição, em conformidade com o disposto no art.º 420º, nº1, al. b), com referência ao preceituado no artº 414º, nº 2, do CPP e nº1 do artº 74º, do RGCO.'
Proc. 8092/08 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes