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ACRL de 04-11-2008
Gravação em escola pública. Nulidade de prova.
1. 'O fim visado pela videovigilância instalada na escola, um local público, por um cidadão, só poderia ser o de prevenir a segurança do estabelecimento, mas devendo conter o aviso aos que lá se encontram ou se deslocam de que estão a ser filmados e só, nesta medida, a videovigilância é legítima'.
2. Não basta (...) que as referidas imagens tenham sido obtidas numa escola pública, em local público, de não terem sido obtidas às ocultas e de não visarem o contexto da vida privada dos arguidos, enquanto autores do crime de furto qualificado, para se concluir, que a utilização dessas imagens não viola a intimidade ou a esfera privada dos arguidos';'ou seja, o cidadão não estava autorizado para o fazer e o sistema de videovigiância não se encontrava devidamente assinalado, sendo que, nestas circunstâncias, as imagens constituem uma abusiva intromissão na vida privada e a violação do direito à imagem dos arguidos'.
3. 'Daí que...se entenda que o modo de obtenção das imagens constantes do CD junto aos autos, constituem prova nula e em consequência não podem ser consideradas ou valoradas, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 118.º, 125.º, 126.º, do CPP.'
Nota: segundo a 1.ª instância, 'a filmagem ... foi efectuada pela própria instituição'.
Proc. 8324/08 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Veloso - José Eduardo Martins - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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