Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-10-2008   Decisão de tribunal superior. Notificação. Trânsito em julgado.
I - O princípio geral de que a notificação, em processo penal, tem que ser feita na pessoa do respectivo interessado pode ser derrogável relativamente ao arguido, assistente e partes civis, desde que o acto processual não respeita à acusação, à decisão instrutória, à designação de dia para o julgamento e à sentença, caso em que a notificação pode ser feita ao defensor ou advogado.
II - Do texto das normas dos artºs 113º, nº 6 e 425º do C.P.Penal, resulta não se impõe a notificação pessoal ao arguido da decisão proferida em recurso pelos tribunais superiores.
Proc. 8580/08 3ª Secção
Desembargadores:  Conceição Gonçalves - Rui Gonçalves - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo