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ACRL de 27-10-2008
Acusação. Falta de indicação do local.
1.O arguido está acusado por várias falsificações e burla praticadas relativamente a veículos com matrículas falsas e num viciado quanto ao n.º de chassis, de que apresentara na D.G.V. pedido de alteração da cor, como se fosse o proprietário inscrito.
2. Não é de rejeitar a acusação, nos termos do art. 311.º n.º 3 al. b) do C.P.P., se da mesma constam todos os elementos - objectivos e subjectivos - atinentes aos crimes imputados ao arguido no despacho de pronúncia, embora não tenha sido indicados os locais de cometimento dos ilícitos por não terem sido apurados.
Proc. 6055/08 9ª Secção
Desembargadores: Calheiros da Gama - Fátima Mata Mouros - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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