Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-10-2008   Processo abreviado. Remessa para a forma comum.
1. Com a remessa do processo abreviado do Tribunal de Pequena Instância Criminal para os Juízos Criminais,por terem decorridos 90 dias após a cusação, nos termos do art. 391.º D do C.P.P. não ocorre a violação do princípio do juiz natural.
2. No entanto, não conhece das questões de incompetência e do tipo de tal requisito, face ao caso julgado produzido pelo despacho que determinou tal remessa.
3. Cita, no mesmo sentido, acórdãos e decisão sumária proferidos em vários processos também da 9.ª secção, sendo subscritores também os exm.ºs Desembargadores Cid Geraldo, Adelina Oliveira e Rui Rangel, sendo que o deste relator, tendo sido proferido a 11.09.08, consta em www.dgsi.pt.
Proc. 7898/08 9ª Secção
Desembargadores:  Calheiros da Gama - Fátima Mata Mouros - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes