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Decisão sumária de 02-10-2008
INQUÉRITO. Arquivamento. Alternativas de impugnação. Instrução depois de pedida intervenção hierárquica.
I - O denunciante, perante um despacho de arquivamento com o qual não concorda, tem ao seu dispor duas opções de reacção (a intervenção hierárquica a que se refere o artº 278º e a abertura de instrução, conforme os artºs 286º e 287º, ambos do CPP), sendo que essas opções são alternativas e não sucessivas, já que a escolha de uma o impede de mais tarde lançar mão da outra. Daí que o prazo para requerer a abertura da instrução ou para suscitar a intervenção hierárquica é o mesmo, o de 20 dias, sempre contado da data da notificação do despacho de arquivamento.
II - Não é pois possível, como o recorrente sustenta, que, após uma decisão proferida ao abrigo do artigo 278° do CPP, que manteve o arquivamento do inquérito, iniciar-se um novo prazo de 20 dias para requerer a abertura da instrução, visto que o requerimento apresentado ao abrigo do artº 278º CPP não suspende o decurso do mesmo prazo para a alternativa de requerer a abertura de instrução.
Proc. 6649/08 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Veloso - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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