Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-10-2008   Demoras abusivas. Processo penal.
1. O art. 720.º do CPC sob a epígrafe 'defesa contra demoras abusivas' é aplicável em processo penal, ex vi do art. 4.º do CPP
2. Assim, se o arguido, não obstante o processo se encontrar em condições de descer ao Tribunal Criminal de Lisboa, apresenta requerimento a suscitar incidente de recusa manifestamente infundado, mas que implica nova decisão na instância de recurso, torna-se evidente que procura obstar à remessa dos autos.
3. É, pois, de determinar a remessa imediata dos autos à 1.ª instância, sem prejuízo de ser de determinar a extracção de certidão e a sua entrega ao Exm.º Presidnte do Tribunal da Relação de Lisboa, face ao teor do requerimento apresentado e para efeitos do n.º 1 do dito art. 720.º.
Proc. 5345/08 9ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Castanheira - Margarida Veloso - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes