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Decisão sumária de 02-10-2008
Recurso. Tribunal Comércio. Competência territorial.
Se os factos integradores de contra-ordenação ocorreram na Comarca de Vila do Conde, o tribunal competente para conhecer do recurso interposto da decisão proferida no Tribunal do Comércio de originado em condenação proferida pela Autoridade da Concorrência é o Tribunal da Relação do Porto- art. 21.º da LOFTJ e 2.º/2 do Regulamento da LOFTJ.
Nota: Desta decisão vai ser apresentada, pelo M.ºP.º, reclamação para a conferência, ficando a mesma inserida hoje em 'intervenções'.
Proc. 7363/08 9ª Secção
Desembargadores: João Abrunhosa - - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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