Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Decisão sumária de 19-09-2008   Furto simples. Crime particular. Bem alimentar
I - O furto simples assume a natureza de crime particular quando a coisa furtada reunir a seguinte tripla característica:
- o valor for diminuto;
- for de utilização imediata; e
- for indispensável para a satisfação de uma necessidade do agente ou de familiares.
(artº 207º, al. b) do C.Penal)

II - Um bem alimentar de utilização imediata deve considerar-se indispensável à satisfação de uma necessidade do agente, ainda que não seja um bem alimentício de primeira necessidade, como é o caso de cinco chocolates com o valor total de €4,85.
Proc. 7216/08 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo