Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Decisão sumária de 28-05-2008   prisão preventiva. fundamentos de aplicação da medida de coacção de prisão preventiva. perigo de continuação da actividade criminosa
I '...o perigo que justificou a prisão preventiva do recorrente foi o da continuação da actividade criminosa (e não qualquer outro) porquanto ele se dedicava quotidiana e execlusivamente a essa actividade, com base na qual já tinha sido condenado por dcisão em julgado em 2005, não trabalhava desde 2004 e utilizava a sua casa e o telemóvel para a prossecução dos seus objectivos delituosos'.
II - Na motivação de recurso o recorrente não apresenta qualquer argumento que contrarie os fundamentos da decisão que aplicou aquela concreta medida de coacção, limitando-se à invocação genéricas dos princípios que regem as medidas de coacção e, concretamente, a de prisão preventiva.
III - Decide-se sumariamente rejeitar o recurso por manifesta improcedência.
Proc. 3475/08 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo