Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-07-2008   Condução sem habilitação legal. pena de prisão efectiva. Pena de prestação de trabalho a favor da comunidade
I - Dá-se provimento ao recurso e determina-se a revogação da sentença recorrida na parte em que decidiu não substituir a pena de 11 meses de prisâo[aplicada ao arguido pelo crime de condução sem habilitação legal, com duas condenações anteriores pela violação da mesma norma] por 330 dias de prestação de trabalho a favor da comunidade.

II - Na verdade, a condução sem carta '...viola, sempre e necessariamente, normas de ordenação social no âmbito rodoviário...' e, praticada repetidamente, '...representa uma clara e persistente desobediência dos deveres impostos por lei aos cidadãos', mas '...não significa necessariamente que o condutor não tenha capacidade, destreza e experiência de condução e que, por isso e sem mais, a sua actuação faça perigar, em maior medida, a segurança rodoviária';

III - A pena de prestação de trabalho a favor da comunidade protege o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora e satisfaz as exigências de reintegração do agente na sociedade já que '...o esforço reiterado que é exigido a um arguido para o cumprimento de uma pena de prestação a favor da comunidade, ainda por cima com a dimensão desta, aliado ao carácter positivo e educativo deste tipo de reacção criminal, tutela, anosso ver, de forma adequada o bem jurídico protegido pela norma incriminadora e facilita a socialização do infractor, coisa que a prisão, manifestamente, não fazia'.
Proc. 2793/08 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Moraes Rocha - Cotrim Mendes -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo