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ACRL de 25-06-2008
Pedido cível deduzido no processo penal. Procedimento cautelar. Arbitramento de indemnização provisória.
- Não é admissível, em processo penal, o recurso ao procedimento cautelar de arbitramento de indemnização provisória, normativamente regulada no art. 403.º do Código de Processo Civil.
Proc. 5077/08 3ª Secção
Desembargadores: Margarida Ramos de Almeida - Rodrigues Simão - -
Sumário elaborado por João Vieira
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