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ACRL de 17-09-2008
revogação da suspensão da execução. despacho. notificação. arguido. defensor
I - O despacho que declara revogada a suspensão da execução da pena de prisão deve ser obrigatoriamente notificado quer ao defensor do arguido, quer ao próprio arguido, não obstante tal não parecer resultat da redação do nº 9 do artº 113º do C.P.P..
II - Só assim a possibilidade, por parte do arguido, de exercício do direito ao recurso ficará cabalmente garantida.
Proc. 6954/08 3ª Secção
Desembargadores: Telo Lucas - Pedro Mourão - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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