Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - Despacho de 11-09-2008   INSTRUÇÃO. Nulidade. Improcedência. Novo CPP 2007. Recurso. Inadmissibilidade
Sumário:
I - A actual redacção do CPP (introduzida pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto) veda o direito ao recurso mesmo que a decisão instrutória tenha apreciado nulidades (artº 310° CPP) enquanto a anterior versão o permitia, determinando a irrecorribilidade da decisão instrutória, mesmo nesses casos, em que a decisão instrutória pronunciasse o arguido pelos factos da acusação do M.Pº.
II - É, porém, de concluir, fazendo a devida adaptação desta posição que, mesmo em processos iniciados antes da entrada em vigor da lei nova, não é admissível recurso de decisões proferidas no seu domínio que, a partir de 15-9-2007 deixaram de ser recorríveis, mesmo que o fossem à luz da lei anterior.
III - Há quem entenda que tal momento se define, não pelo da decisão, mas pelo da interposição do recurso o que, no caso em apreço, não altera esta decisão já que, quer decisão instrutória, quero requerimento de recurso, são posteriores a 15-09-2007.
IV - Termos em que se indefere a reclamação.
Proc. 7078/08 9ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por João Parracho