Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-09-2008   pena de admoestação. pena de multa. crime de abuso de confiança fiscal
I - É de revogar a senteça recorrida, sob iniciativa do MºPº, na parte em que substituiu a pena de multa aplicada à arguida - pessoa colectiva que foi condenada pela prática de factos integradores de um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada - por pena de admoestação.

II - A faculdade de substituição da pena de multa por pena de admoestação está reservada a casos de menor gravidade o que não é o caso dos autos.

III - Ainda que a quantia retida pela arguida a título de IRS e não entregue ao Estado tenha sido paga integralmente, nada denonstra que tal reposição tenha tido carácter voluntário, pois tal só aconteceu depois de aqueles factos terem sido detectados por inspecção dos serviços fiscais, sendo '...evidente a falta de consciência social que estes factos corporizam e o elevado dano social decorrente dos factos praticados'.
Proc. 5790/08 3ª Secção
Desembargadores:  Rodrigues Simão - Sérgio Poças - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo