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ACRL de 11-09-2008
ADMOESTAÇÃO. Inadmissibilidade se pena concreta for de prisão ainda que substituida por multa
I- A pena de admoestação não pode ter aplicação quando o crime for punível com prisão ou com prisão e multa, mesmo que a prisão seja substituída por pena de multa.
II- Assim, um arguido condenado numa pena de 3 meses de prisão pela prática de um crime de resistência não pode vir a ser punido numa pena de admoestação, ainda que em substituição da pena de multa por igual tempo de prisão em substituição desta pena.'
Proc. 5369/08 9ª Secção
Desembargadores: João Carrola - Carlos Benido - -
Sumário elaborado por João Parracho
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