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ACRL de 24-07-2008
TRÁFICO estupefacientes. Perda de bens. Para o Estado e não Região Autónoma dos Açores
' Em caso de condenação por crime de tráfico de estupefacientes, os bens que sejam “declarados perdidos para o Estado“, em obediência ao artº 35º do DL 15/93, de 22 de Janeiro, o respectivo acórdão não pode decretar que os mesmos sejam atribuídos à Região Autónoma dos Açores, pois que não podem os mesmos reverter a favor daquela Região Autónoma, sob pena de violação interpretativa dos artºs 1304º e 1305º do Código Civil.
Proc. 8678-A/07 9ª Secção
Desembargadores: Adelina Oliveira - Cid Geraldo - -
Sumário elaborado por João Parracho
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