-
ACRL de 26-06-2008
Trafico de estupefacientes. Agravação.
Para a agravação da al. b) do art. 24.º do DL 15/93, de 22/1 torna-se necessário que se prove a efectiva distribuição por grande número de pessoas, mas para a agravação da al. c) do mesmo dispositivo legal, basta considerar que a venda de 13 Kgs. de heroína é altamente lucrativa, como é notório.
Proc. 252/08 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
|