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ACRL de 30-06-2008
ACUSAÇÃO. Identificação arguido. Remissão para outros elementos dos autos. Suficiência. Inexistência de nulidade. Não rejeição
I- In casu, a acusação identifica o arguido pelo seu nome completo, remetendo os demais elementos para a fórmula 'melhor id. A fls. 81', sendo certo que os autos contêm os necessários e suficientes dados identificativos do acusado/arguido.
II- A acusação em que o arguido venha identificado com indicação do nome, seguida de remissão para local dos autos onde essa identificação esteja completa, não é nula, pois cumpre a exigência do artº 283º, n.3, alínea a), do Código de Processo Penal; logo não deveria ter sido rejeitada com o fundamento de falta de identificação do arguido.
Proc. 4617/08 9ª Secção
Desembargadores: Guilherme Castanheira - Margarida Veloso - -
Sumário elaborado por João Parracho
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