Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-06-2008   INQUÉRITO. Insuficiência. Omissão de acto de investigação. Noção. Nulidade só se lei determinar obrigatório. Dependente de arguição.
I. - Decorre do 262° no 1 e 2 do CPP, que o inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher provas em ordem à decisão sobre a acusação.
II- A nulidade de insuficiência de inquérito é uma nulidade genérica que só se verifica quando se tiver omitido a prática de um acto que a lei prescreve como obrigatória.
II- Nos termos do artigo 120°, n. 2, alínea d) do Código de Processo Penal, constitui nulidade dependente de arguição a insuficiência de inquérito ou da instrução e a omissão posterior de diligências que pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade.
Proc. 5068/08 9ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira - -
Sumário elaborado por João Parracho