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ACRL de 26-06-2008
TRÁFICO. Correio droga. Prisão efectiva. Não suspensão execução. Agravação pena
I- Não deve ser suspensa na sua execução a pena de 5 anos de prisão aplicada a traficante que age como correio de droga, transportando em avião cocaína - trazida da América do Sul - saindo no aeroporto de Lisboa, que, assim cometeu crime de tráfico de estupefacientes p. p. pelo artº 21º do DL 15/93, de 22/1.
II- Tal pena deve até ser agravada, como pediu o MPº recorrente, para os 5 anos e 6 meses de prisão.
Proc. 10734/07 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - -
Sumário elaborado por João Parracho
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