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ACRL de 14-11-2000
Validade da queixa. Procuração. Mandatário não judicial.
1-Ao mandato que confere poderes ao mandatário não judicial, para apresentar queixas-crime, por crimes de furto que ocorram nos estabelecimentos de Hipermercado de que a queixosa seja proprietária,não são exigíveis poderes especificados;2- A queixa apresentada nesses termos, acautela suficientemente a vontade do lesado e é válida á luz do disposto no art. 49 nº3 do CPP; 3- Sendo válida a queixa, o MP tem legitimidade para deduzir a Acusação, termos em que se revoga o despacho recorrido, o qual deve substituir-se por outro que, reconheça ao MP a referida legitimidade.
Proc. 2924 5ª Secção
Desembargadores: - - -
Sumário elaborado por Maria J. Morgado
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