Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-05-2008   REABERTURA AUDIÊNCIA. Artº 371º-A. Novo CPP 2007. Fins. Para suspensão execução pena já ponderada antes. Rejeição. Indeferimento.
I- A questão suscitada no presente recurso é tão-somente a de saber se poderá ser determinada a reabertura de audiência nos termos do artº 371º-A CPP, quando essa matéria(suspensão da execução da pena de prisão em que o arguido foi condenado) já havia sido equacionada na decisão condenatória transitada em julgado.
II- O artº 371°-A do Código Processo Penal constitui uma das principais alterações do ordenamento processual penal introduzidas pela Lei 48/2007, de 29/8. Com esse normativo, confere-se execução à prevalência da garantia constitucional de aplicação retroactiva do regime penal mais favorável sobre o caso julgado decorrente da nova redacção do n. 4 do artº 2° do Código Penal e, ao mesmo tempo, delimita-se a sua concretização.
III- tal regime apresenta vários pressupostos, dentre eles o de a entrada em vigor de lei penal, em abstracto mais favorável, o que supõe a determinação prévia da sucessão de regimes penais, sem o que não existe, verdadeiramente, um thema decidendo para a nova audiência nem fundamento material para postergar o caso julgado, o que deixaria o acto sem conteúdo útil.
IV- A alteração do regime penal, neste particular do artº 50° CP, operada pela Lei 59/2207 de 4.09, uma vez que a condenação proferida foi em pena única de prisão inferior a 3 anos de prisão, nenhuma alteração representou nem se traduz em regime ou lei penal mais favorável.
V- Por isso, a questão posta com o requerimento que deu origem ao indeferimento de se recorre já havia sido expressamente analisada pelo tribunal, pelo que o efeito de caso julgado dessa decisão deverá ter-se como abrangendo essa dimensão decisória. Termos em que improcede o recurso, confirmando-se a decisão que indeferiu a reabertura da audiência.
Proc. 3022/08 9ª Secção
Desembargadores:  João Carrola - Carlos Benido - -
Sumário elaborado por João Parracho