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ACRL de 07-11-2000
Lei 29/99 de 12/05 (art. 2º nº 1 al. b))
Há que aplicar o perdão da Lei 29/99 de 12/08 "...quanto às penas de prisão em que o arguido foi condenado pelo crime de subtracção de documento, dois crimes de falsificação de selo e cinco crimes de falsificação de cheques, porque com tais normas criminais não se tutelam ditreitos, liberdades e garantias pessoais de cidadãos, mas sim a titularidade dos documentos, a genuinidade e autenticidade dos selos de modo a garantir a origem e o seu uso no acto ou acção que autenticam, bem como conferir e preservar fidelidade à circulação dos cheques como titulos de crédito e meio de pagamento". (Extracto do acórdão).
Proc. 7938/00 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - - -
Sumário elaborado por Fátima Barata
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