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ACRL de 07-05-2008
Responsabilidade civil extracontratual da administração. Acto médico. Crime. Pedido cívil. Tribunal competente.
I - O pedido cível fundado na responsabilidade civil extra-contratual do Estado pode ser apreciado e decidido, nos termos do disposto nos arts. 71.º e segs. do CPP, no âmbito do processo penal;
II - O Tribunal Criminal é, pois, competente para conhecer do pedido de indemnização civil formulado contra um Centro de Saúde e o respectivo médico, uma vez que, fundando-se a dedução desse pedido na responsabilidade criminal do médico, o processo penal deve abranger o conhecimento de ambos os pedidos.
Proc. 66/08 3ª Secção
Desembargadores: Teresa Féria - Moraes Rocha - -
Sumário elaborado por João Vieira
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