Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 08-05-2008   PRISÃO PREVENTIVA. Recurso. Decisão posterior. Inutilidade superveniente
I- Como afirma o Exmo. PGA, a evolução dos autos e a prolação subsequente de decisão que manteve a medida coactiva de prisão preventiva, objecto de recurso, tornou inútil o seu conhecimento.
II- As decisões sobre prisão preventiva são sempre modificáveis, perante novo circunstancialismo. Se tal decisão foi revista no processo, por outra nova e mais actual, fica precludido o recurso de arguido em que solicita a suspensão da prisão, por se verificar inutilidade superveniente da lide. Com efeito, a decisão judicial posterior que reexamina os pressupostos de facto e de direito que justificaram a imposição da prisão preventiva, mantendo-a, retira toda a utilidade ao recurso do arguido.
III- A inutilidade superveniente do recurso constitui causa que obsta ao seu conhecimento e implica a extinção da instância.
Proc. 10892/07 9ª Secção
Desembargadores:  Rui Rangel - João Carrola - -
Sumário elaborado por João Parracho