Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-04-2008   Crime de condução sem habilitação legal. Título de condução emitido pela República Democrática de São Tomé e Príncipe.
I – Uma vez que ainda não ocorreu, por parte da Administração Pública portuguesa, o reconhecimento da validade das licenças de condução emitidas pela República de São Tomé e Príncipe, os títulos de condução emitidos por este país não estão abrangidos no disposto no artº 125º, nº 1, alínea e) do C. Estrada;
II – Pelo que os titulares de licenças de condução emitidas pelas autoridades de São Tomé e Príncipe, tal como também de Moçambique e da Guiné – Bissau, não se encontram legalmente habilitados à condução de veículos motorizados em Portugal;
III – Quem conduzir, pois, em Portugal veículo a motor e for apenas titular de licença de condução emitida por um daqueles países, comete o crime, da previsão do art. 3.º, n.ºs 1 e 2 do Decreto Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.
Proc. 7930/07 3ª Secção
Desembargadores:  Rui Gonçalves - Conceição Gonçalves - Margarida Ramos de Almeida -
Sumário elaborado por João Vieira