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ACRL de 24-04-2008
ALCOOL. Crime de condução em estado de embriaguez. Teste. Exame. Taxa. Alcoolímetro. NÃO há lugar a Margem de erro ou correcção
I- Incorrectamente, limitou-se o julgador a admitir a taxa de 1,67 g/l por dedução de um valor relativo a EMA à taxa apurada pelo alcoolímetro (1,81 g/l), apresentando um desvio ao valor probatório daquele exame, tendo apenas por base o auto de notícia quanto à aplicação pela PSP da correcção ao erro máximo.
II- Não se pode ter como provada uma taxa de alcool no sangue contrária ao que resulta do teste efectuado.
Proc. 1914/08 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira - -
Sumário elaborado por João Parracho
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