Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-04-2008   recusa. improcedência. mera discordância jurídica
I - Fundamento de pedido e concessão de recusa de magistrado é a '...verificação de motivo sério e grave que possa conduzir a inequivocamente a um estado de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz (propósito de favorecimento de um sujeito processual em detrimento de outro), a avaliar objectivamente'.
II - Por isso não releva o convencimento 'subjectivo' que o requerente possa ter acerca dessa mesma imparcialidade, e
III - Nessa medida, a mera discordância jurídica que o requerente possa ter em relação a actos, despachos ou diligências que o juiz possa ter decidido ou determinado no processo é irrelevante como fundamento de escusa, independentemente da possibilidade, em cada caso, de recurso dessas decisões.
Proc. 2706/08 3ª Secção
Desembargadores:  Telo Lucas - Pedro Mourão - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo