Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 10-04-2008   MDE. Áustria. Nacional.
1. Não há razões que obstém, nos termos do art. 1.º n.º 1 da Lei 65/03, ao cumprimento de mandado de detenção europeu emitido por autoridade judiciária austríaca, se os factos são subsumíveis, entre outros crimes, ao de roubo, punível com pena de prisão até 10 anos, e apesar deste não se enquadrar no art. 2.º n.º 2 da referida Lei.
2. Se a pessoa procurada é cidadão nacional e reside em Portugal, é de exigir como condição para a entrega a prestação da garantia a que alude a al. c) do art. 13.º da Lei 65/03.
3. Se a mesma se encontra em reabilitação de uma intervenção cirúrgica, é ainda de suspender a entrega por 60 dias, nos termos do art. 29.º n.º 4 da mesma Lei.
4. Tudo isso não impede que seja decretada a decisão de entrega, ficando a sua execução sujeita à condição da autoridade requerente garantir que o arguido será devolvido para aqui cumprir pena ou medida de segurança e suspensa até ao termo dessa reabilitação.
Proc. 812/08 9ª Secção
Desembargadores:  Calheiros da Gama - Cid Geraldo - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes