Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-03-2008   condução sem habilitação legal. título de condução emitido pela República Democrática de são Tomé e Principe
I Uma vez que ainda não ocorreu o reconhecimento da validade das licenças de condução emitidas pela Rep. de S. Tomé e Príncipe por parte da Administração Pública portuguesa não estão abrangidos no disposto no artº 125º, nº 1, al. e) do C.Estrada os títulos de condução emitidos por esse país;

II - O titular da carta de condução emtido por essa Rep. de S. Tomé e Príncipe e que conduza em território nacional comete o crime de condução sem habilitação legal p. e p. no artº 3º, nº 2 do DL nº 2/98, de 3/1.
Proc. 781/08 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Sousa - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo