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Despacho de 26-03-2008
INSTRUÇÃO. Arguição nulidade. Novo CPP 2007. Recorribilidade. Regime mais favorável.
“ Se já se encontrar pendente o processo, em que foi interposto recurso da decisão instrutória, face à nova redacção do artº 310º do CPP (introduzida pela Lei nº 48/2007, de 29 de Agosto), tendo em conta o disposto no artº 5º do CPP, haverá que concluir-se que, no caso, se impõe a não aplicação imediata do regime de irrecorribilidade ali consagrado, sob pena de retirar direitos de defesa ao arguido e com os quais ele contava, pelo que é de admitir o recurso que visa a reapreciação das questões suscitadas relativas a nulidades do inquérito ou da instrução. (Decisão tomada em Reclamação).
Proc. 2709/08 9ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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