Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-03-2008   'correio de droga'. Suspensão da execução da pena. Audiência para aplicação retroactiva da lei penal mais favorável.
I - Reaberta a audiência nos termos do artº 371ºA do C.P.Penal foi decidido manter a pena de prisão efectiva de 5 anos em que o arguido foi condenado pela prática de factos integradores do crime de tráfico de estupefacientes p. e p. no artº 21º do DL nº 15/93, de 22 de Janeiro.

II - O caso em apreciação é uma situação de tráfico internacional organizado de uma quantia superior a 5 Kg de cocaína.

III - O Tribunal da Relação '...apenas pode atender aos factos dados como provados pelo tribunal da 1ª instância e não a quaisquer outros que o arguido agora venha invocar'

IV - A decisão não merece censura uma vez que '...a aplicação de uma pena de substituição, mesmo a suspensão da execução da prisão em qualquer modalidade que pudesse vir a ser imposta a um cidadão estrangeiro, não responderia à necessidade de defesa do ordenamento jurídico'.
Proc. 1951/08 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Cotrim Mendes -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo