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Decisão sumária de 10-03-2008
RECURSO. T. Colectivo. Restrito medida pena. Matéria direito. Competência STJ
I- Como é orientação uniforme da jurisprudência, o âmbito do recurso é dado pelas conclusões extraídas pelo recorrente da respectiva motivação, às quais o Tribunal superior tem de se ater, desprezando outras ou argumentos nelas não vertidos.
II- O recurso do arguido vem interposto do acórdão proferido pelo Tribunal Colectivo que o condenou, pela prática de crime de homicídio voluntário, em pena de prisão superior a cinco anos.
III- O recurso é restrito a matéria de direito, pois que o arguido apenas discute a graduação da pena, alegando, em síntese, ser merecedor de uma atenuação especial, face à ponderação de que o crime cometido é, no seu entender, menos grave (homicídio privilegiado).
IV- Nos termos do artº 432º, n. 1, c) do CPP e porque não há lugar a recurso prévio para a Relação (cfr. n. 2 do citado preceito), para conhecer do presente recurso é competente o Supremo Tribunal de Justiça.
Proc. 2205/08 9ª Secção
Desembargadores: Margarida Veloso - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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