Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 21-02-2008   ALCOOL. Condução. Embriaguez. Taxa. NÃO há margem tolerância. Erro notório apreciação prova. Sanação na Relação.
I- Não foi suscitado, em momento algum, qualquer dúvida sobre a autenticidade do valor registado no exame de despiste de alcool ao condutor arguido, nem foi posta em causa a fiabilidade do respectivo aparelho de análise quantitativa ao ar expirado.
II- Não existindo fundamento, fáctico ou de direito, que consinta a aplicação de uma margem de erro à taxa de alcoolemia detectada, não poderia o Tribunal a quo considerar a infracção cometida (artº 292º CP), efectuando uma correcção da taxa, que classifica de margem de tolerância (de 2,09 para 1,93 gr/litro).
III- Tal ponderação configura vício de erro notório na apreciação da prova por parte do tribunal recorrido (artº 410º, n. 2, al. c) do CPP). Este erro patenteia-se como grosseiro, porque não escapa a um observador médio, maxime porque o facto dado como provado está em contradição com prova documental (o talão emitido pelo alcoolímetro).
IV- Uma vez que os autos contêm todos os elementos de prova que permitem o tribunal de recurso sanar aquele vício da sentença (426º, n. 1 CPP), altera-se o ponto 2. da matéria de facto provada, que passa a ter seguinte redacção '… acusou uma TAS de 2,09 g/l'.
Proc. 10259/07 9ª Secção
Desembargadores:  Carlos Benido - Francisco Caramelo - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por João Parracho