Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-12-2007   Pena de multa. Pena de 'prestação de trabalho a favor da comunidade'. Pressupostos.
I - Como claramente resulta do disposto no art. 58.º, n.º 1 do Código Penal, a pena de 'prestação de trabalho a favor da comunidade' pressupõe que a pena que ela visa substituir seja uma pena de prisão em medida não superior a 2 anos;
II - Tendo o Tribunal optado pela aplicação de uma pena de multa, não poderá esta, em princípio, ser subsituída pela de 'prestação de trabalho a favor da comunidade'.
III - De resto se o arguido entende ser, 'in casu', esta pena a reacção criminal mais adequada à promoção da sua reinserção social, pode lançar mão do instituto a que se refere o art. 48.º do CP, requerendo-o nos termos e prazo do art. 489.º, n.ºs 1 e 2 e 490.º, n.º 1, ambos do CPP:
Proc. 9405/07 3ª Secção
Desembargadores:  Telo Lucas - Pedro Mourão - Domingos Duarte -
Sumário elaborado por João Vieira