Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 19-12-2007   Jogo. Máquinas de diversão. Máqinas de jogo. Licença de exploração.
- A infracção contra-ordenacinal prevista na alínea f)do n.º 1 do art. 48.º do DL n.º 310/02, de 18 de Dezembro - 'Exploração de máquinas de diversão sem licença' - é da responsabilidade do dono e/ou gerente do estabelecimento onde as mesmas forem encontradas em exploração, e não do proprietário de tais máquinas.
Proc. 10270/07 3ª Secção
Desembargadores:  Rui Gonçalves - João Sampaio - -
Sumário elaborado por João Vieira