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ACRL de 08-11-2007
Recurso do despacho de pronúncia. Nulidades.
O regime anterior à revisão da lei adjectiva operada no art. 310.º n.º 1 do CPP é mais favorável ao arguido e deve ser-lhe aplicado, atenta a data de interposição do recurso -22/7/07 -, anterior à data de entrada em vigor da Lei n.º 48/07, de 29 de Agosto-15/9/07.
Proc. 3579/07 9ª Secção
Desembargadores: Calheiros da Gama - Adelina Oliveira - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por Paulo Antunes
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