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ACRL de 25-10-2000
Apoio juudiciário - Convite ao aperfeiçoamento do pedido
Requerendo-se apoio juriciário "na modalidade de isenção total de custas e preparos" -. benefício este sem cobertura legal - em vez de pedida a dispensa de custas, não deve esta simples incorrecção terminológica ser penalizada com indeferimento, antes se justificando o convite a aperfeiçoamento do requerimento, sobretudo quando é de reconhecer que merece procedimento a referida pretensão de isenção de custas. Relator: Dr. Santos Monteiro 1º. Adjunto: Dr. Santos Carvalho 2º. Adjunto: Dr. Dias dos Santos
Proc. 3694/00 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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