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ACRL de 06-02-2008
Honorários a defensor oficioso em inquérito. Competência do MºPº
I - A fixação de honorários é um acto da competência do MºPº já que se '...a lei atribui competência ao Ministério Público para proceder à nomeação do defensor, essa nomeação acarreta necessariamente o pagamento de honorários, honorários esses fixados numa tabela(...) e o processo não ultrapassou a fase de inquérito'.
II - Por outro lado aquele acto não tem a natureza de acto materialmente jurisdicional na medida em que não pressupõe uma questão de direito nem é praticado para resolver uma questão de direito.
Proc. 173/08 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Domingos Duarte -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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