Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 07-02-2008   Segredo.Competência.
1. A derrogação do dever de segredo tem um regime especial previsto no art. 135.º n.ºs 2 e ss. do C.P.P., segundo o qual a prestação da informação é da competência do tribunal superior àquele onde se suscita o incidente.
2. Com o despacho recorrido foi violado o direito de escusa que a lei lhe confere nos termos do n.º 1 desse art. 135.º
3. Acordam, em conferência, em julgar procedente o recurso interposto pela instituição de crédito recorrente, revogando o despacho recorrido, o qual deve ser substituído por outro em que se suscite o incidente de quebra do dever de segredo junto do Tribunal da Relação nos termos do disposto no art. 135.º n.º 3 do C.P.P..
Nota: fez-se constar a Presidente como 2.ª adjunta, a qual não assina o acórdão, participando apenas na discussão ( art. 419.º n.ºs 1 e 2 do CPP).
Proc. 114/08 9ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira - Margarida Vieira de Almeida -
Sumário elaborado por Paulo Antunes