Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 30-01-2008   Defensor oficioso. Advogado estagiário. Patrono. Nulidade do artº 119º, al. c) do C.P.P.
I - Constitui nulidade nos termos do artº 119º, al. c) do CPP ter sido nomeado, defensor oficioso do arguido, em julgamenro, advogado estagiário cujo patrono era mandatário do assistente para o mesma causa.

II - Tal conclusão tem que resultar daquela norma, conjugada com os artº 9º, 15º e 16º do Regulamento Nacional de Estágios da Ordem dos Advogados, que consagram dever de subordinação do estagiário ao seu patrono e deveres de orientação deste para com aquele e com o artº 94º, nº 1 do EOA que estabelece o dever de o advogado recursar um patrocínio se já houver anteriormente representado a parte contrária.
Proc. 5720/07 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Moraes Rocha - Carlos Almeida - Cotrim Mendes
Sumário elaborado por Paula Figueiredo