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Decisão sumária de 31-01-2008
PRISÃO PREVENTIVA. Recurso. Liberdade posterior - Inutilidade superveniente
I- Na pendência do recurso, que subiu em separado, o arguido veio a ser colocado em liberdade por decisão do Tribunal da 1ª instância, que assim modificou a medida de coacção antes imposta ao arguido - a prisão preventiva, que ele impugnara para esta Relação.
II- É manifesta, pois, por inutilidade superveniente, o conhecimento do presente recurso, o que se reconhece e declara, nos termos do artº 287º, e) do CPC, ex vi artº 4º CPP.
Proc. 10947/07 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - - -
Sumário elaborado por João Parracho
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