Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - Despacho de 21-12-2007   RECURSO. Apenas assinado pelo arguido. Inadmissibilidade. Rejeição.
I- Não pode ser admitido o recurso interposto pelo arguido, que só ele subscreveu, por ser um acto processualmente nulo (artº 119º, c) do CPP).
II- O direito que assiste ao arguido de formular requerimentos, e embora admissíveis mesmo que não assinados pelo advogado do arguido, não abrange os actos que carecem da intervenção obrigatória do defensor, pois que, sendo de natureza técnico-jurídica, como o é a peça recursória, só por este podem ser praticados. Improcede, assim, a reclamação do despacho que, com tais fundamentos, não admitiu o recurso.
Proc. 10034/07 9ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - - -
Sumário elaborado por João Parracho