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ACRL de 31-10-2000
Admoestação. Menores
1-A eficácia de uma medida de admoestação, num caso de baixa gravidade,mede-se pela imediatividade de resposta do tribunal, junto do menor, e não pelo grau de reacção processual em sede de recurso;2- O recurso do despacho de arquivamento,além do mais,é desadequado e excessivo, atenta a natureza provisória do mesmo, o carácter individual e único do processo tutelar do menor,que não deixará de permitir ,no futuro,a justa intervenção do MP e do Tribunal, se for caso disso; pelo que , nega-se provimento ao presente recurso do MP.
Proc. 8645 5ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Maria J. Morgado
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