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ACRL de 14-12-2007
PRISÃO PREVENTIVA. Excepcional complexidade. Todos arguidos. Leis no tempo. CPP 2007. Não audição prévia arguido
I- Uma vez que a excepcional complexidade foi declarada por despacho judicial, antes da entrada em vigor das alterações introduzidas ao CPP pela Lei nº 48/07, de 29 de Agosto, não havia que ouvir, previamente o/s arguido/s (artº 215º, n.s 3 e 4 CPP), pois que esta exigência legal só operou a partir do dia 15 de Setembro (cfr. artº 7º da referida Lei)
II- A excepcional complexidade, uma vez decidida, respeita ao processo na sua globalidade, a todo o seu objecto ou seja, envolve todos os arguidos, independentemente do grau da sua comparticipação nos actos delituosos, no âmbito de investigação da prática de crime de tráfico de estupefacientes.
Proc. 10106/07 9ª Secção
Desembargadores: Fernando Correia Estrela - Guilherme Castanheira - -
Sumário elaborado por João Parracho
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