Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-12-2007   escusa. juiz. queixa por difamação agravada.
É de deferir o pedido de escusa apresentado por um magistrado judicial para julgar um arguido contra quem, esse mesmo juiz, apresentou uma queixa-crime por factos que poderão integrar um crime de difamação qualificada p. ep. nos artºs 180º, nº 1 e 183º, nº 1, al.a) e nº 2, do C.Penal, tanto mais que se está no quadro de uma comarca de pequena dimensão social e poderiam surgir dúvidas sérias sobre a imparcialidade da decisão que viesse a ser proferida.
Proc. 10311/07 3ª Secção
Desembargadores:  Teresa Féria - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo