-
ACRL de 12-12-2007
Regime Jurídico da urbanização e edificação. Falsas declarações ou informações nos 'termos de responsabilidade' ou nos 'livros de obra'. Tipo subjectivo de ilícito.
I - integram um tipo legal de crime autónomo do crime de falsificação de documento previsto no art. 256.º, n.º 1 do Código Penal, as condutas típicas definidas nos termos dos artigos 10.º, n.º 1, 98.º, n.º 1, alínea e) e 100.º, n.º 2 do DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelo DL n.º 177/2001, de 14 de Junho, conjugados com o art. 256.º, n.º 1 do Código Penal;
II - A remissão feita no n.º 2 do art. 100.º daquele DL n.º 555/99 para o “crime de falsificação de documentos, nos termos do artigo 256.º do Código Penal”, não é para os elementos do respectivo tipo incriminador, mas tão só para a punição correspondente. Os elementos do tipo incriminador encontram-se na própria norma que determinou a aplicação correspondente ao crime de falsificação de documento.
III - Por isso, a verificação da prática daquele ilícito (ou ilícitos), na sua vertente subjectiva, preenche-se apenas com a existência de dolo, integrado pelo conhecer e querer os elementos objectivos do tipo (tradicionalmente designado por dolo genérico). Não se exige, portanto, qualquer elemento especial subjectivo da ilicitude (ou “dolo específico”).
Proc. 7236/07 3ª Secção
Desembargadores: Margarida Ramos de Almeida - Rodrigues Simão - Carlos Sousa -
Sumário elaborado por João Vieira
|