Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 29-11-2007   Alcoolímetro. Diploma a admitir margem de erro.
1. Na sentença recorrida deu-se como provado que, a 21/5/05, a arguida foi submetida a teste quantitativo aao ar expirado, través do aparelho 'Drager Alcotest 7110MKIII', tendo apresentado 'uma taxa de álcool no sangue de 2,04 g/l., correspondente, no mínimo, a uma taxa real de 1,89 g/l', 'com apoio quanto à taxa de álcool no talão de alcoolímetro, mas corrigido de acordo com as margens de erro dos alcoolímetros divulgadas pelo of. enviado pela DGV'.
2. A decisão revidenda ao invocar o despacho do DGV, fundamentado na Port. 748/94, de 13 de Agosto, e nas Recomendações da Organização Internacional de Metrologia Legal quanto à margem de erro existente nos resultados obtidos pelos aparelhos de aferição da taxa de álcool no sangue de que os condutores de veículos sejam portadores, incorreu em invalidade jurídica, dada a não existência nos diplomas aplicáveis de qualquer normativo a admitir a existência de erro na medição efectuada por aparelhos de aferição da taxa de álcool no sangue, e dado que qualquer dúvida surgida apenas poderia ser superada pelas vias previstas no art. 153.º n.º 3 do C. Estrada.
3. Em consequência, e porque tal releva na fixação das penas, determina-se a nulidade da sentença recorrida e que se proceda à reformulação das penas aplicáveis pela mesma juiz.
Proc. 8661/07 9ª Secção
Desembargadores:  Guilherme Castanheira - Calheiros da Gama - Adelina Oliveira -
Sumário elaborado por Paulo Antunes